Siga-nos nas redes sociais

Prazo para regularização de pendências junto à Receita Federal está chegando ao fim!

131 Consultive 1 - Contabilidade em São Paulo | Consultive
Contribuintes podem regularizar pendências com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

Compartilhe nas redes!

Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal termina dia 31

Contribuintes podem regularizar pendências com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (31) para regularizar pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

Podem aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas. Além disso, para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Transação Tributária

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.

No momento está aberto o edital referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos.

Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.

O prazo de adesão do Edital nº 11/2021 é entre o dia 1 de junho de 2021 e o dia 31 de agosto de 2021.

Como aderir

Para aderir à Transação Tributária é preciso acessar o sistema e selecionar a ação “Preencher/Enviar Formulário” na linha “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.

Complete as informações solicitadas na declaração eletrônica. Para cada grupo de informações (ocorrências) é necessário clicar no botão “Validar ocorrência”. É possível a inclusão de mais de um processo administrativo na declaração. Ao final, clique no botão “Transmitir”.

Vale ressaltar que o pedido de adesão à transação somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.

O DARF para pagamento deverá ser preenchido manualmente pelo contribuinte com o código de receita 6028.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique esse post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

133 Consultive 3 - Contabilidade em São Paulo | Consultive

A vulnerabilidade do líder é sinal de fraqueza? Entenda!

O líder vulnerável Líderes vulneráveis sabem como se expor na dúvida, reconhecem a forma como compartilhar adversidades e pedem ajuda para desenvolver soluções A gente sempre escuta que, para ser líder, devemos deixar certas características e emoções de lado, sendo

Você sabe, de fato, o que é o Sped Fiscal?

SPED Fiscal tem o objetivo de diminuir os procedimentos burocráticos e facilitar os processos de pagamentos de impostos Ninguém gosta de ter problemas com a receita. Por isso, se você quer garantir que os seus documentos vão estar todos em

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Presidente da CNI afirma que o texto elevou a tributação…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top